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domingo, 29 de maio de 2011

Como jogar fora… o chiclete

Não foram uma nem duas vezes. Por acompanhar tudo quanto é assunto relacionado a meio ambiente, vira e mexe alguém me pergunta como descartar algum tipo de material. Sobre muitos, não sei responder. Recorro ao Google, ligo para uma fonte que entende disto. Nem sempre consigo um retorno satisfatório.

Daí que surgiu a ideia de fazer, aqui no Blog do Planeta, uma série de posts sobre “Como jogar fora”. Vai ser toda segunda-feira. E a gente espera contar com as dúvidas de vocês. Não vamos tirar as respostas da caixola. O objetivo é ter a ajuda de especialistas com propriedade no tema.

Vamos começar com uma história que intriga muita gente. O que fazer com chiclete depois de mascá-lo? Certa vez, um amigo me garantiu que o melhor lugar para jogar é o asfalto. À época, a explicação me pareceu plausível. Tanto o asfalto quanto a goma de mascar são feitos de petróleo. Os pneus dos carros, de borracha, também vêm do petróleo. Ao jogar o chiclete na rua, você não estaria poluindo, mas devolvendo a matéria-prima ao seu meio original.

Isto é verdade? Segundo André Vilhena, diretor do Compromisso Empresarial para a Reciclagem (Cempre), não. “O correto é jogar na lata do lixo orgânico”, diz ele. “Você já estará gerando um grande benefício, que é não sujar a cidade”. Sem contar que não pega nada bem jogar coisas no chão.

O governo do Reino Unido tem uma solução mais eficiente. Colocou diversas lixeiras específicas para chicletes em 12 cidades diferentes. A ideia é reciclar o material e transformá-lo em pneus, brinquedos infantis e capinhas para celulares. Segundo estatísticas do governo, mais de US$ 230 milhões são gastos para remover os cerca de 3,5 bilhões de chicletes grudados nas ruas da cidade. E você, o que costuma fazer com a sua goma usada?

(Aline Ribeiro)

Fonte: http://colunas.epoca.globo.com/planeta/2010/09/27/como-jogar-fora-o-chiclete/

sábado, 14 de maio de 2011

Pesca predatória é tema do Conexão STJ

Mais de 75% da população de peixes no mundo está ameaçada devido à pesca predatória, segundo um estudo apresentado em Hamburgo pela WWF, organização ambientalista internacional. Com relação a este tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgado no sentido de proteger o homem e a própria natureza contra essa prática ilegal. Para o entrevistado desta semana do Conexão STJ, ministro Gilson Dipp, o Tribunal tem uma jurisprudência muito avançada, considerada uma das mais ricas da América Latina, e tem trabalhado para que o cidadão se conscientize da importância da preservação.

Leia mais em http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101831

terça-feira, 10 de maio de 2011

Governo propõe reduzir dívida agrícola de quem recuperar área de proteção

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO - VIDA

Em mais uma tentativa de fechar um acordo para a votação da reforma do Código Florestal, o governo acenou ontem com a redução substancial da dívida agrícola para o produtor rural que recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs) em margens de rios e encostas.

Projeções feitas pelo Ministério do Meio Ambiente as quais o Estado teve acesso mostram que a dívida dos produtores rurais, estimada em R$ 80 bilhões, poderia ser reduzida em até 70% pelo mecanismo proposto.

O estímulo financeiro seria calculado com base em redução de emissões de gases de efeito estufa. A cada tonelada de carbono "poupada" com o replantio de áreas, o produtor ganharia cerca de R$ 17. Estima-se que cada hectare replantado represente o corte de 90 toneladas de carbono.

Com essa proposta, que ainda não tem o aval final da equipe econômica, poderia ser viabilizada a recuperação de cerca de 430 mil quilômetros quadrados de APPs.

"Estamos procurando consolidar uma posição que contemple a dos ambientalistas, da base e do governo. Acho possível chegar a um acordo", disse o líder do governo, Cândido Vacarezza (PT-SP). "Quem apostar em confronto, vai perder", afirmou. Os líderes partidários se reúnem hoje, às 12 horas, para decidir se o Código será votado hoje ou não. "Vamos sentir o quadro."

A votação da reforma do Código Florestal foi suspensa na quarta-feira passada por sugestão de líderes governistas, diante uma derrota iminente da proposta de acordo negociada pelo Planalto.

Na ocasião, eram dois os pontos de divergência. O primeiro deles tratava de benefício a pequenos produtores, que poderiam ficar isentos de recuperar a reserva legal de suas propriedades, segundo proposta do relator Aldo Rebelo (PC do B-SP).

O governo insistia em que o benefício deveria ficar restrito a produtores da agricultura familiar, mas faltou aval da base de apoio da presidente Dilma Rousseff no Congresso. Como antecipou o Estado na sexta-feira, o governo cedeu e ampliou o benefício aos proprietários em área de até 4 módulos fiscais (entre 20 e 400 hectares), desde que sejam cooperativados.

O segundo ponto de discórdia na quarta passada era a recuperação das APPs às margens de rios mais largos. O governo apresentou, então, uma nova proposta. Nos rios onde a APP seja superior a 200 metros, os produtores rurais que tiverem desmatado terão de recuperar pelo menos 100 metros.

Há ainda mais uma exceção contemplada pela mais nova proposta do governo. Quando as propriedades da agricultura familiar forem ocupadas integralmente nas faixas de preservação permanente, a recuperação da APP poderá ser reduzida a 30 metros.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, acredita que é possível um acordo para a votação sem a quebra de compromissos assumidos por Dilma. Na campanha eleitoral, a então candidata se comprometeu a vetar a redução de áreas de reserva legal e de preservação permanente.

Acordo. "Estamos engajados em viabilizar uma alternativa legitimada por uma presidente eleita com 56 milhões de votos. O meio ambiente e o desenvolvimento econômico com sustentabilidade são prioridades do governo", disse a ministra.

A proposta do governo mantém a exigência de manter a vegetação nativa às margens de rios e em parcela da propriedade que varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma.

Abre também caminho para que a maioria dos produtores rurais regularize a situação ambiental de seus imóveis, ao estabelecer situações em que a ocupação das Áreas de Preservação Permanente e de reserva legal é aceita.

Advertência
O relator Aldo Rebelo (PC do B) disse que, se não houvesse recuos por parte do governo, o plenário da Câmara votaria a proposta da semana passada.

OS "NÓS" DO CÓDIGO

Reserva legal
O governo aceita que produtores da agricultura familiar fiquem dispensados de recuperar a vegetação nativa cortada em suas propriedades. Ruralistas defendem a extensão do benefício a todas as propriedades, em uma área de até 4 módulos fiscais (entre 20 e 400 hectares). A alternativa em estudo é incluir cooperativados no benefício.

Área de Preservação Permanente (APP)
Novo obstáculo nas negociações trata das áreas às margens de rios mais largos. O Código exige proteção até 500 metros de cada margem. O governo sinaliza que pode aceitar a recuperação de 100 metros em áreas já desmatadas, além das situações de utilidade pública e baixo impacto ambiental.

Marta Salomon

domingo, 8 de maio de 2011

Novo Código Florestal: ministro nega liminar requerida por deputados do PV

Sexta-feira, 06 de maio de 2011

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar no Mandado de Segurança (MS 30589) com a qual os deputados federais Sarney Filho (líder do Partido Verde na Câmara dos Deputados) e José Luiz de França Penna (presidente nacional do PV) pretendiam impedir a votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.876/99, que institui o novo Código Florestal brasileiro. Após reconhecer legitimidade aos dois deputados para impetrar o mandado de segurança e afirmar a possibilidade de o STF intervir em casos em que as Casas Legislativas ultrapassem limites previstos na Constituição, o ministro relator ressalvou que, no caso em questão, o argumento de que a inclusão da matéria em pauta decorreu de burla à técnica de elaboração das normas é "frágil" e não justifica a concessão da liminar.

Segundo os deputados do PV, para livrar-se da restrição constitucional que impede a análise de projetos de leis ordinárias quando há medidas provisórias pendentes de aprovação trancando a pauta (art. 62, parágrafo 6º, da Constituição), a Câmara estaria se utilizando de “expediente burlesco”, introduzindo nos textos a serem apreciados cláusulas de direito penal, que não podem ser objeto de medidas provisórias. “Trata-se a meu ver de argumento frágil para a concessão da liminar, o que retira da impetração o pressuposto do fumus boni iuris. Ao menos em juízo prévio e não exauriente, tenho que não há como embargar o processo legislativo por uma aparente tentativa de burla da técnica de elaboração das normas, com a inserção de objetos supostamente acessórios em relação ao centro da lei em gênese”, afirmou o ministro Dias Toffoli em sua decisão.

O ministro acresentou que "se a preservação das minorias é admissível, não pode ela subverter-se em prevalência de suas posições, especialmente as interpretativas, quando não há razão justificável para essa intervenção. Do contrário, o STF assumirá o papel não só de guardião da Constituição mas também do processo político". Acerca da abordagem política, entende não ser "um papel desejável para uma Corte que se pretende respeitosa das funções do Estado e de sua angulação harmônica", conclui.

Fonte: STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=179052

PV pede que seja suspensa votação do novo Código Florestal

Quarta-feira, 04 de maio de 2011

O líder do Partido Verde (PV) na Câmara dos Deputados e o presidente nacional da legenda, deputados Sarney Filho e José Luiz de França Penna, impetraram Mandado de Segurança (MS 30589) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedem liminar para impedir a votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.876/99, que institui o novo Código Florestal. De acordo com os dois parlamentares, a inclusão da matéria em pauta pelo presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), viola o dispositivo (art. 62, parágrafo 6º) que determina o sobrestamento de todas as deliberações legislativas quando há medidas provisórias pendentes de apreciação.

“Convém ressaltar que, para se evadir da restrição constitucional à tramitação de projetos de leis ordinárias imposta no § 6º do art. 62, tem-se utilizado de expediente burlesco, com a introdução nos textos a serem apreciados de cláusulas de direito penal, que não podem ser objeto de medidas provisórias (art. 62, § 1º, alínea "b"). Dir-se-ia que se trata de manobra torpe para mascarar de constitucionalidade a inclusão em pauta de projeto de lei ordinária, que simplesmente revoga o Código Florestal vigente e institui um novo diploma sobre a mesma matéria, estando pendentes de apreciação inúmeras medidas provisórias, inclusive a que alterou substancialmente o Código em vigor”, argumenta a defesa do PV.

Os dois deputados afirmam que o mandado de segurança não é “mero capricho" de minoria ou de oposição. "O único motivo que move a ação mandamental é que não se pode atropelar a Constituição, ignorando a evidente ofensa ao seu texto, bem como às normas regimentais da Casa”, concluem.

Em razão da urgência, os deputados pedem que seja concedida liminar para determinar que o presidente da Câmara retire de pauta o substitutivo ao Projeto de Lei 1.876/99 ou, caso tenha sido iniciada a votação, que se determine a suspensão da apreciação da matéria até que todas as medidas provisórias que trancam a pauta sejam votadas ou até a decisão final do STF neste mandado de segurança.

O relator do MS é o ministro Dias Toffoli.

Fonte: STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178783&caixaBusca=N

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Código e Rio+20

RICARDO YOUNG

Semana passada, diante das principais lideranças ambientais e da sociedade civil, Achim Steiner, subsecretário das Nações Unidas e diretor do Pnuma (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), o embaixador Figueiredo, interlocutor perante a ONU nos temas ambientais e representante do Brasil nas COP-15 e 16, e a ministra do Meio Ambiente, Izabela Teixeira, procuravam convencer uma plateia atenta sobre como o recente documento do Pnuma e a Rio +20 convergiram para revolução verde.

De fato, o documento "Rumo a uma Economia Verde", lançado em fevereiro deste ano, se tornou uma forte referência no esforço de reformar os princípios que orientam os mercados, as políticas governamentais e os capitais internacionalmente. É uma tentativa de estabelecer as bases de novas políticas, que propiciem uma transição definitiva para economia sustentável.
Ao mesmo tempo, a Rio+20 vem se tornando uma oportunidade emblemática no trato real das ameaças colocadas pelas mudanças climáticas.

Uma iniciativa de mostrar também que a nova economia de baixo carbono pode ser chave para uma retomada do desenvolvimento dos países europeus e dos EUA.

Governo brasileiro e ONU afirmavam a importância de ter o Brasil na liderança desse diálogo multilateral, que não pode ter o mesmo destino que a OMC. A ausência de consenso na rodada de Doha tem levado a travamento intolerável no comércio internacional.

Os palestrantes esforçavam-se em mostrar que meio ambiente deixou de ser referência marginal às formulações de política econômica e passava a ser elemento fundamental em sua concepção.
Mostravam o quanto tal atitude poderia ser aferida pelos recentes posicionamentos do Brasil nas COPs, em Nagoia e na legislação sobre mudanças climáticas e resíduos sólidos.

Tergiversaram, porém, ao responder de que maneira as mudanças no Código Florestal poderiam antecipar essa liderança e sinalizar a vanguarda brasileira no tema.

O governo foi loquaz quando falou de aspirações, mas foi tímido, demasiadamente tímido, quando falou de uma questão concreta que implica altos custos políticos...

Esta semana é decisiva para o Código Florestal. Se o governo não for capaz de liderar a discussão do substitutivo com rigor, determinação e com o olhar coerente com suas aspirações de liderança mundial no tema do meio ambiente, não será liderança de nada e acenará com um potencial fracasso na Rio+20.

Se esse for o caso, devemos adiar a votação do Código Florestal. Não estamos prontos.
Temos que aprofundar a nossa lição de casa e não ceder ao açodamento daqueles que pensam que tudo sabem apenas porque sua miopia lhes acorrenta ao curto prazo.

Fonte: Folha de São Paulo, de 02.05.11 (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0205201106.htm)